Área Restrita

Medicina Veterinária Legal

 

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    Outras definições são:

     "É  a aplicação dos conhecimentos médicos veterinários aos problemas judiciais";

     "Arte de por os conceitos médicos veterinários a serviço da administração da Justiça";

     "A aplicação dos conhecimentos médicos veterinários na elaboração e execução das leis que delas carecem";

     "É  o conjunto de conhecimentos médicos veterinários, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina veterinária aplicada”.

     Como perito, o médico veterinário aplicará os seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. As principais áreas de atuação do perito médico veterinário são meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.

     O Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário, em seu Capítulo II, estabelece entre as competências privativas do médico veterinário:

CAPÍTULO II - DA ATIVIDADE PROFISSIONAL  

“Art. 2º  É da competência privativa do médico-veterinário o exercício liberal ou empregatício das atividades e funções abaixo especificadas: 

...

g) identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais; 

h) perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias;” 

“Art. 3º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário, em campo e atuação comuns com as correspondentes profissões legalmente regulamentadas, o exercício de atividades e funções relacionadas com: 

...

c) avaliação e peritagem, assim como planejamento, supervisão  e orientação de crédito e de seguro a empresas agropecuárias;”

     O Código de Ética do Médico Veterinário, em seu Capítulo XII, prevê ainda expressamente algumas obrigações do médico veterinário na função de perito:

“CAPÍTULO XII - DAS RELAÇÕES COM A JUSTIÇA 

Art. 28. O médico veterinário na função de perito deve guardar segredo profissional, sendo-lhe vedado:

I- deixar de atuar com absoluta isenção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições;

II- ser perito de cliente, familiar ou de qualquer pessoa cujas relações influam em seu trabalho;

III- intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico veterinário, ou fazer qualquer apreciação em presença do interessado, devendo restringir suas observações ao relatório.”

 

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